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Jurídico | quinta-feira, 26 de março de 2009, 16h19

STJD confirma supermando do Atlético

Por: Furacao.com

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Dr. Caio Rocha, relator do caso: regulamento é claro

Há poucos instantes, foi julgado procedente, por oito votos a um, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o recurso interposto pelo Atlético pleiteando o cumprimento do art. 9º do regulamento do Campeonato Paranaense.

Esta decisão implica que o mando de campo, na segunda fase, pertencerá sempre à equipe que ficou melhor colocada na primeira fase da competição. Assim, o Atlético, na condição de primeiro colocado, fará os seus sete jogos na Baixada.

Segundo o Auditor Relator do caso, Dr. Caio Rocha, "a interpretação do regulamento é clara quanto ao caso, no qual privilegia o clube de melhor campanha, jogando em casa contra o adversário de pior campanha".

Como a decisão foi proferida pelo Plenário do Tribunal, dela não cabe nenhum recurso. Portanto, fica cancelada a primeira rodada da segunda fase com a tabela proposta pela Federação. Aguarda-se um posicionamento da entidade sobre a elaboração de uma nova tabela, respeitando a decisão da Corte Desportiva. Nos bastidores, comentou-se que a Federação já havia minutado uma tabela para o caso de a decisão ser favorável ao pedido do Atlético.

Julgamento

No início do julgamento, a Federação Paranaense de Futebol arguiu impedimento do Procurador-Geral do STJD, Paulo Schmitt, por ter se manifestado, em entrevistas, a favor da pretensão do Atlético. Esta preliminar restou rejeitada por unanimidade.

Em seguida, o Auditor Alexandre Quadros sustentou que só deveria ser dado direito de pronunciamento aos clubes interessados no seguimento do campeonato, ou seja, aqueles classificados para a segunda fase. O Tribunal acolheu a sugestão, e, assim, os advogados de Londrina, Cascavel, Rio Branco, Toledo, Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão não tiveram direito à palavra.

O julgamento se iniciou com o Dr. Domingos Moro realizando a defesa do Atlético. O advogado do Furacão chegou a se exaltar em sua sustentação, afirmando que o Atlético em momento algum agiu de má-fé, e que um filiado da Federação não poderia ser tratado como foi neste caso.

Na sequencia, o advogado da Federação Paranaense, Dr. Juliano França, afirmou que houve um erro, sim, mas que os clubes em nenhum momento se manifestaram contrários a isso porque "havia o conhecimento de que os quatro primeiros classificados teriam quatro mandos de campo, enquanto os outros quatro teriam três mandos".

França afirmou que o Atlético agiu de má fé em relação a toda essa polêmica. No mesmo instante, o Dr. Domingos Moro levantou-se e exigiu respeito por parte do advogado, visto o clube estar tão somente buscando seus direitos legalmente, já que foi tentado um acordo semanas atrás, sem sucesso, e que a FPF sequer recebeu a proposta atleticana. Houve bate-boca, e ambos advogados tiveram a palavra cassada.

Em seguida, os advogados dos demais clubes realizaram suas sustentações, das quais merece destaque o que foi dito pelo defensor do Coritiba: “o Coritiba está presente no caso para confirmar que o entendimento do clube é o mesmo da Federação. Seria muito mais vantajoso para o Coritiba jogar nos moldes propostos pelo Atlético, até financeiramente - já que não viajaria, pois mandaria seus jogos na capital e só jogaria fora contra o Atlético, na Arena.”

Os procuradores de Paranavaí, Cianorte e Nacional se manifestaram na sequencia, pedindo a manutenção da tabela da Federação. O advogado do Paraná Clube pediu a anulação do julgamento realizado no TJD-PR, alegando cerceamento de defesa aos clubes. Por fim, o advogado que representava conjuntamente o Iraty e o J. Malucelli se posicionou favoravalmente ao recurso do Atlético.

Ao final, o Procurador Paulo Schmitt apresentou seu parecer, afirmando inicialmente que, de acordo com uma segunda tabela divulgada pela Federação, seria melhor ficar em quarto do que em primeiro lugar, diante dos mandos definidos pela entidade. A Procuradoria também se posicionou com repulsa ao que fez a entidade, que enviou um ofício aos clubes para os mesmos se manifestassem à respeito do artigo nono do regulamento, mas que em anexo foi encaminhado um formulário, no qual todos se posicionariam a favor do seu entendimento: "A maioria apenas preencheu o formulário, todos da mesmo forma". Schmitt concluiu posicionando-se pelo provimento do recurso do Atlético.

Finalmente, foram apresentados os votos. O Relator, Dr. Caio Rocha, votou pelo provimento do recurso. Acompanharam seu voto os Auditores Alberto Puga, Virgílio Val, José Mauro Couto, Francisco Mussnich, Alexandre Quadros, Dário Rossine e Flávio Zveiter. Apenas Rubens Approbato Machado votou de forma contrária.

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