Art. 9º - Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.
Parágrafo único - Todas as EPD iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se a EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 2 (dois) pontos, e a segunda EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 1 (um) ponto.
Art. 10 – Será campeã a EPD com maior número de pontos acumulados na segunda fase do CAMPEONATO e vice-campeã aquela que obtiver a segunda maior soma de pontos na segunda fase.
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