JurÃdico | segunda-feira, 23 de março de 2009, 17h18
JuÃza extingue ação ajuizada por torcedor
A juÃza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 9ª Vara CÃvel de Curitiba, extinguiu nesta segunda-feira a ação ajuizada pelo torcedor Ricardo de Oliveira Campelo contra a Federação Paranaense de Futebol.
Na semana passada, Campelo, advogando em causa própria, ajuizou a ação pedindo que o regulamento do Campeonato Paranaense de Futebol de 2009 fosse cumprido. A discussão gira em torno do artigo 9º do regulamento, que trata dos mandos de campo dos jogos da segunda fase do Estadual (para entender o caso, confira as "Matérias Relacionadas" indicadas abaixo).
Segundo a JuÃza, "o art. 217, § 1º da Constituição Federal (...) é expresso ao dispor: 'O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e à s competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.' "
A decisão encerra o processo, sem julgamento do mérito. O autor da ação pode recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça. Contudo, Campelo afirma que a estratégia é de ingressar com uma nova ação, caso o julgamento do STJD seja desfavorável ao Atlético: "o risco de a JuÃza ter este entendimento era conhecido. De qualquer forma, pretendemos entrar com uma nova ação na sexta-feira, caso seja necessário. Neste caso, não haverá mais o impedimento do art. 217, § 1º, e tentaremos uma decisão de mérito".
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