Mudança fere Estatuto do Torcedor [foto: JORNAL DO ESTADO/Franklin de Freitas]
O Atlético Paranaense protocolou nesta segunda-feira um recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva contrário à mudança no regulamento do Campeonato Paranaense 2009, ação protagonizada pela Federação Paranaense de Futebol na semana passada. Cabe ressaltar que a mudança no regulamento da competição, com o campeonato já em andamento, fere às determinações do Estatuto do Torcedor.
Em
nota divulgada no site oficial do Atlético, o clube afirma ser contrário ao não cumprimento do que determina o artigo 9º do regulamento do Paranaense 2009. Na nota, o Atlético diz ainda que a posição contrária a tal mudança “busca tão somente o cumprimento do Regulamento, tal como aprovado por todos os participantes da competição”, independente da posição que o clube ocupará na fase de classificação.
Confira a nota na íntegra:
O Clube Atlético Paranaense diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná em dar provimento a Ação Declaratória ajuizada pela Procuradoria da Federação Paranaense de Futebol, no sentido de que as quatro equipes melhores colocadas na primeira fase do Campeonato Paranaense terão quatro mandos de campo, enquanto as demais terão apenas três, contrariando totalmente ao estabelecido no artigo 9º do Regulamento do Campeonato Paranaense, o qual é claro e objetivo e não dá margem a outra interpretação a não ser que o mando de campo para as partidas da segunda fase do Campeonato Paranaense será do clube melhor classificado na primeira fase, protocolou nessa data recurso da referida decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Esclareça-se que a posição adotada pelo CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE não diz respeito a posição que ocupará na primeira fase do Campeonato Paranaense de 2009, mas busca tão somente o cumprimento do Regulamento, tal como aprovado por todos os participantes da competição.
Entenda a polêmica
A polêmica quanto à segunda fase do Campeonato Paranaense 2009 iniciou-se na semana passada, quando a Federação Paranaense de Futebol divulgou a tabela da competição. A tabela não cumpre o que determina o artigo 9º do regulamento do torneio, que delibera: “Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.”
Ou seja, pelo regulamento da competição, o primeiro colocado da fase de classificação joga as sete partidas da segunda fase em seu campo; o segundo colocado joga seis jogos com mando de campo (exceção ao jogo contra o primeiro colocado) e assim por diante.
Na tabela da segunda fase do Paranaense, a FPF descumpriu esse artigo e elaborou uma tabela que prevê quatro mandos de campo do primeiro ao quarto colocado na fase de classificação e três mandos do quinto ao oitavo colocado.
Além da ação no STJD, o Atlético já havia manifestado, na semana passada, ser contrário à tabela da segunda fase, que privilegia o segundo colocado na primeira fase, ao invés do primeiro colocado.
A atual enquete da Furacao.com pesquisa com os internautas a opinião sobre a tabela da segunda fase e a mudança no regulamento da competição. Até o momento, 65,7% dos participantes se dizem contrários ao não cumprimento do regulamento do torneio.
© Furacao.com. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida desde que citada a fonte.