Torcida atleticana repudia o racismo [foto: FURACAO.COM/Joka Madruga]
O caso mais polêmico da Copa do Brasil volta à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira, dia 15 de julho. Manoel e Danilo responderão em segunda instância por confusão no jogo válido pelas oitavas de final da competição. Ambos tentam reduzir as penas de 11 jogos, para o palmeirense, e quatro para o jogador do Furacão. O julgamento será realizado pelo pleno do STJD, a partir das 13h30.
Os jogadores foram parar no STJD, pois, na ocasião, câmeras de televisão flagraram o palmeirense cuspindo e chamando o zagueiro de “macaco”. A ação provocou uma reação de Manoel, que depois deu uma cabeçada e ainda pisou em Danilo.
Levando em conta as imagens e relatos dos árbitros na súmula, a Procuradoria do STJD denunciou o palmeirense pela cusparada, tipificada no artigo 254-B do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e pela atitude racista, conforme o artigo 243-G do CBJD, enquanto o atleticano respondeu duas vezes por ato de hostilidade, como prevê o artigo 250 do CBJD, em função da cabeçada e do pisão.
Após o jogo, Manoel registrou um boletim de ocorrência no 23º Distrito Policial de São Paulo e Danilo foi enquadrado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada por racismo). A pena prevista varia de um a três anos de prisão. O jogador palmeirense depois se desculpou publicamente pelo ocorrido e chorou na entrevista coletiva.
A defesa de ambos os clubes entraram com o pedido de efeito suspensivo, que foi negado. Porém, o departamento jurídico do Atlético entrou com um pedido de reconsideração e foi aceito pelo relator Flávio Zveiter, assim, liberando os dois jogadores para jogarem enquanto não eram julgados em segunda e última instância.
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