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Jurídico | segunda-feira, 05 de maio de 2008, 11h26

Tribunal de Justiça não suspende liminar obtida por rádio

Por: Furacao.com

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não suspendeu os efeitos de decisão liminar obtida pela Rádio Transamérica contra o Clube Atlético Paranaense. Há um mês, o clube anunciou que passaria a cobrar pela cessão dos direitos de transmissão radiofônica. A fim de evitar pagar o valor exigido, a Rádio Transamérica ajuizou ação contra o Atlético.

A juíza Nilce Regina Lima, da 5ª Vara Cível, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela emissora e determinou que o clube se abstivesse de efetuar a cobrança pela transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro pela Transamérica. Posteriormente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Paraná - AERP ajuizaram ação semelhante e também obtiveram liminar, que favorece a todas as emissoras filiadas a esses entes.

O Atlético interpôs recurso contra a primeira decisão da juíza Nilce Regina Lima, em favor da Transamérica. Inicialmente, o agravo de instrumento foi distribuído ao Desembargador Ruy Francisco Thomaz, mas ele se declarou impedido de atuar no feito. Assim, o recurso foi redistribuído para o Desembargador Guilherme Luiz Gomes.

Na sexta-feira, o Desembargador Guilherme Gomes proferiu decisão indefirindo o requerimento do Clube Atlético Paranaense de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Em termos práticos, isso significa que a liminar continua em vigor e a Transamérica poderá transmitir os jogos do Atlético no Campeonato Brasileiro sem contrapartida financeira.

Nos próximos dias, a Rádio Transamérica responderá o agravo interposto pelo Atlético. O julgamento do recurso será feito pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Além do Desembargador Relator Guilherme Luiz Gomes, votarão outros dois magistrados. Atualmente, a 7ª Câmara é composta pelos Desembargadores Joatan Marcos de Carvalho, Antenor Demeterco Junior, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira e Ruy Francisco Thomaz (que já se declarou impedido).

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão, disponível no site do TJPR.

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