A JuÃza da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente a ação movida pelo Clube Atlético Paranaense contra o jogador Marcos Aurélio e o Clube Atlético Bragantino. O Rubro-Negro pleiteava o cumprimento de uma cláusula de preferência prevista no contrato de empréstimo firmado pelo Bragantino em abril do ano passado. Em dezembro, a Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Atlético, impedindo que Marcos Aurélio assinasse contrato com outro clube até a questão ser julgada no seu mérito. Posteriormente, esta decisão foi confirmada em duas ocasiões.
Na última sexta-feira, foi realizada a audiência e a JuÃza Rosângela Vidal ouviu as testemunhas apresentadas pelo Atlético e por Marcos Aurélio. Inicialmente, havia sido designada a data de 9 de fevereiro para a publicação da decisão final. Contudo, a sentença foi proferida na tarde desta segunda. De acordo com informações do TRT, a ação foi julgada improcedente e os pedidos formulados pelo Atlético foram rejeitados.
A Justiça do Trabalho de Curitiba já expediu comunicado à CBF informado que a entidade está liberada a registrar o contrato do atacante Marcos Aurélio com o Santos, o que deverá permitir a inscrição do atleta perante a Conmebol para a disputa da Taça Libertadores da América.
Recurso
A decisão proferida nesta segunda-feira é de primeira instância. Contra ela, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O Atlético tem prazo até o dia 6 de fevereiro para interpor recurso ordinário. Caso isso aconteça, o caso será reapreciado, desta vez pelos julgadores da segunda instância.
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