O contrato de empréstimo foi firmado com o Bragantino pelo período de abril/06 a 31/12/06, com a anuência expressa do atleta Marcos Aurélio e da empresa Zemer Participações e Promotora Ltda., parceira do Bragantino nos direitos financeiros e representada na oportunidade pelo Sr. Argemiro Ongaratto (Zemer detinha 80% dos direitos financeiros e o Bragantino os outros 20%).
Cláusula contratual outorgou ao CAP o direito de optar pela aquisição de 100% dos direitos federativos e parcela de 50% dos direitos financeiros do atleta, mediante notificação ao Bragantino e a Zemer até 31/12/06, após o que o Bragantino deveria providenciar a liberação definitiva dos direitos federativos do atleta.
O valor dos 50% dos direitos financeiros (40% de Zemer e 10% do Bragantino) foi pactuado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 112.500,00 (R$ 90.000,00 para Zemer e R$ 22.500,00 para o Bragantino).
O atleta Marcos Aurélio concordou com essas condições e assumiu expressamente a obrigação de firmar novo contrato de trabalho com o CAP por 3 (três) anos a partir de 01/01/07.
Tendo decidido pela aquisição da totalidade dos direitos federativos e de 50% dos direitos financeiros do atleta, o CAP se antecipou ao prazo contratual (até 31/12/06) e notificou tanto o Bragantino quanto a empresa Zemer no final de novembro, dando-lhes ciência de que estava exercendo o direito previsto no contrato e solicitando-lhes informações sobre as contas bancárias nas quais deveria fazer o depósito da primeira parcela do preço ajustado.
Da mesma forma, notificou o atleta Marcos Aurélio em 29/11/06 para que tomasse conhecimento da opção e comparecesse à sede do CAP para providenciar a documentação necessária à confecção do novo contrato para vigorar a partir de janeiro/07.
Como os notificados não tomaram qualquer providência para o cumprimento de suas obrigações contratuais, e prevendo que os envolvidos deixariam o tempo correr até que o contrato do jogador chegasse ao seu final, o CAP distribuiu em 13/12/06 ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, obtendo antecipação de tutela na qual o MM Juiz da 11ª. Vara determinou que "deverá o Sr. Marcos Aurélio de Oliveira Lima comparecer em secretaria para assinar o contrato de trabalho nº 592.255, devendo ser entregue ao mesmo uma cópia de tal contrato, conforme requerido no item 1; caso não deseje assinar o novo contrato deverá depositar a multa estipulada no item 4 à disposição deste Juízo. Também deverá ser intimado o Clube Bragantino, para proceder a rescisão do contrato como requerido no item 2".
A multa contratual, para o caso de o jogador não desejar permanecer no CAP, é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
De outro lado, foi estipulada pelo Juiz multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de os réus não cumprirem a determinação acima, sendo designada audiência para o próximo dia 19.
Dos fatos judiciais acima mencionados o Juiz deu ciência à CBF no dia 15 de dezembro de 2006.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE
Matéria do site Furacao.com:
https://www.furacao.com/materia.php?cod=20690
© Furacao.com. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida desde que citada a fonte.