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Jurídico | quinta-feira, 11 de janeiro de 2007, 11h04

Malucelli: "Santos não pode registrar Marcos Aurélio"

Fonte: Agência Lance!

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Malucelli: "Para descumprir o acordo, o jogador Marcos Aurélio deverá arcar com o pagamento da multa

O Atlético Paranaense voltou a contestar a contratação do atacante Marcos Aurélio pelo Santos. O jogador foi anunciado na última terça-feira como novo reforço do Peixe para a temporada-2007. Apesar disso, os advogados do Furacão garantem que o atacante não será registrado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como anunciou o time da baixada santista. Isso porque a Justiça concedeu uma liminar ao Atlético determinando que o jogador assine um novo contrato com o clube paranaense.

"Na tarde de terça-feira falei por telefone com Valed Perry, advogado da CBF, que me disse que o contrato do Santos com o jogador não seria registrado em virtude do impedimento legal decorrente do ofício judicial, e que seu parecer seria pela devolução do documento à Federação Paulista de Futebol", disse em nota o diretor jurídico do Atlético, Marcos Malucelli.

Ainda de acordo com dirigente rubro-negro, o Santos poderá ter que pagar R$ 6,5 milhões referente à decisão judicial, já que estaria assumindo a multa no lugar do jogador. "O Santos, mesmo tendo conhecimento da pendência jurídica do atleta com o Atlético, assumiu o risco de contratar o jogador nessas condições, razão pela qual já os notificamos da solidariedade que assumem a partir de agora, pelos encargos decorrentes do processo trabalhista em trâmite no Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba", complementa Malucelli.

O advogado ainda disse que registrou em novembro, em cartório, um contrato com o jogador, o Bragantino e seu procurador, Zemer Ongorato. Segundo o Furacão, na cláusula terceira do contrato do jogador ficou convencionado que o Rubro-Negro teria até 31 de dezembro de 2006 para optar pela aquisição de 100% dos direitos federativos de Marcos Aurélio.

Além disso, a cláusula garantia que o atleta fechasse novo contrato por três anos. "A alínea d dessa cláusula contratual estipula que, exercida a opção, o atleta firmará contrato de trabalho com o Atlético pelo prazo de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2007. Para descumprir o acordo, o jogador Marcos Aurélio deverá arcar com o pagamento da multa estipulada (R$ 6,5 milhões) no mesmo contrato", explica.

Além da indenização por quebra de contrato, a Justiça determinou que fosse paga uma multa diária de R$ 5 mil a cada dia de atraso na apresentação do jogador. Apesar disso, no próximo dia 19 haverá uma audiência na Justiça do Trabalho para a definição final da situação.

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