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Paranaense | terça-feira, 20 de março de 2012, 14h37

Atlético é multado em R$ 400 por provocar atraso

Fonte: Justicadesportiva.com.br

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR) aplicou multa de R$ 400 ao Atlético/PR em sessão da última segunda-feira, dia 19 de março. Após ser acusado de causar o atraso de uma partida do Campeonato Paranaense, o clube saiu aliviado do julgamento da Primeira Comissão Disciplinar, onde poderia ser punido com até R$ 100 mil.

O Furacão foi o campeão do primeiro turno do Campeonato Paranaense de 2012. Mas, a vitória por 3 a 1 em cima do Paranavaí, na última rodada, gerou denúncia ao clube, acusado de atrasar a partida para conhecer resultados de outros jogos que aconteciam no mesmo horário.

No dia 26 de fevereiro aconteceu a última rodada da primeira metade do Paranaense, com todos os jogos tendo seu início marcado para 16h. O Paranavaí recebeu o Atlético/PR em sua casa, no estádio Felipão. O Furacão saiu para o intervalo deixando o placar positivo para ele por 2 a 0. Na volta, o árbitro assinalou dois minutos de atraso da equipe para retornar ao campo.

Dessa forma, o clube foi denunciado por “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”, com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Mas a denúncia também foi feita com base no § 2º do artigo 206. Foi a primeira vez que o TJD/PR denunciou um clube nos conformes deste dispositivo, que fala que, “quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10 mil a R$ 100 mil".

Na defesa do clube, o advogado Domingos Moro levou o auxiliar técnico para explicar aos auditores o que havia acontecido. De acordo com o depoente, a preleção do intervalo foi diferente da do início da partida, dessa forma, o atraso foi dado por “motivação técnica”. Assim, foi retirada a denúncia com base no § 2º do artigo.

Julgado apenas no caput do artigo 206, os auditores acabaram multando o clube, por unanimidade dos votos, em R$ 200 por cada minuto de atraso, totalizando R$ 400.

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