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Brasileiro | quinta-feira, 04 de agosto de 2011, 19h56

Atlético é denunciado novamente por atraso de jogo

Fonte: Justicadesportiva.com.br

Antes de entrar em campo contra o Atlético-GO nesta quinta-feira, o Furacão tomou ciência de que terá que comparecer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima terça-feira, dia 9 de agosto. O Furacão responderá à Segunda Comissão Disciplinar por um atraso de três minutos na volta para o segundo tempo da vitória sobre o Botafogo, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. A sessão terá início às 18h.

Pelo atraso de três minutos conforme consta na súmula do árbitro Paulo César Oliveira, o time paranaense foi incurso no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. A pena consiste em multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto atrasado.

Porém, anteriormente, a partida também teve um atraso e não começou na hora prevista. Devido à execução do Hino Nacional e aos sorteios de posse de bola e campo, o jogo só se iniciou cinco minutos depois do horário previsto.

Obrigatório por lei no Paraná, a execução do Hino em jogos de futebol é de responsabilidade da federação local, no caso a Federação Paranaense de Futebol, conforme o artigo 97 (nas cidades onde é obrigatória a execução do Hino Nacional antes da realização das partidas oficiais, as federações locais deverão atuar no sentido de que tal prática não implique no atraso das partidas) do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF).

Com o não cumprimento desta regra, a Federação Paranaense terá que responder por infração ao artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. A entidade pode ser multada em até R$ 100 mil, conforme a pena prevista.

Vale lembrar que o descumprimento do regulamento por parte da entidade que comanda o futebol paranaense gerou o atraso da partida, sendo que o tipo do artigo 191 III absorve a infração ao artigo 206 do CBJD.

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