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Jurídico | terça-feira, 19 de julho de 2011, 19h27

Em julgamento, clube não escapa de multa por atraso

Fonte: Justicadesportiva.com.br

A má fase vivida no Campeonato Brasileiro pelo Atlético se refletiu até na sessão desta terça-feira, dia 19 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Julgado por atraso na partida contra o Internacional, o Furacão foi multado em R$ 1.920 pela Segunda Comissão Disciplinar, em decisão por unanimidade de votos. O advogado Domingos Moro, apesar da dificuldade em questionar os fatos, se fez presente à sessão no Rio de Janeiro, onde pediu apenas "justiça" na decisão dos auditores.

O árbitro da partida que terminou em 1 a 0 para o time gaúcho, Paulo César de Oliveira, relatou na súmula que a equipe paranaense retornou ao campo para o segundo tempo de jogo com dois minutos de atraso. O primeiro tempo acabou às 20h22, logo, as equipes deveriam retornar até as 20h37, mas o Atlético só retornou às 20h39h.

A denúncia feita ao clube rubro-negro estava tipificada no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

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