Jurídico | terça-feira, 11 de maio de 2010, 10h41
Carletto perde ação movida contra o Atlético
A juíza da 18ª vara do Trabalho de Curitiba indeferiu os pedidos da ação proposta por Antonio Carletto contra o Atlético. O autor alegou ser empregado do Clube entre janeiro de 2003 e abril de 2007. O Atlético contestou dizendo que Carletto era um prestador de serviço autônomo remunerado através da empresa que constituiu, exercendo a função de “olheiro”, sem qualquer ingerência do Clube nas suas atividades. Ainda, Carletto cobrava do clube comissão pela venda de atletas.
A ação foi julgada totalmente improcedente. Cabe recurso.
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