Art. 108. Os sócios que se associaram até 03 de novembro de 2008 não ficarão sujeitos ao prazo de 3 (três) anos estabelecido no novo artigo 42 para participar das Assembléias Gerais, mas ao prazo de 1 (um) ano exigido pela regra anterior, desde que cumpram os demais requisitos e mantenham vÃnculo associativo ininterrupto.
Parágrafo primeiro. Para os sócios que se associarem a partir de 04 de novembro de 2008, será aplicado o artigo 42 na nova redação.
Art. 109. Para o associado enquadrado no caput do artigo 108 e que desejar integrar chapa para a eleição ao Conselho Deliberativo de 08 de dezembro de 2008, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano, conforme regra anterior. Todos os demais requisitos e regras previstos no texto atualizado do Estatuto têm aplicabilidade imediata a partir da data de sua aprovação.
Parágrafo único. Para a eleição ao Conselho Deliberativo programada para dezembro de 2011, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano somente para os sócios que tenham ingressado no quadro social do Clube até 03 de novembro de 2008 e mantenham vida associativa ininterrupta até a data da eleição de dezembro de 2011.
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