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Jurídico | sexta-feira, 16 de maio de 2008, 17h47

Casos similares fortalecem a regularidade de Fahel

Por: André Silvestre (Furacao.com)

A suposta infração cometida pelo Atlético ao escalar o atleta Fahel não é novidade no futebol brasileiro. A CBF, através do advogado Valed Perry, emitiu comentário acerca da situação do atleta, que teria desrespeitado norma da Confederação ao efetuar transferência do exterior (Fahel estava em Portugal) fora do período conhecido como "janela" (janeiro e agosto), instituído pela própria CBF.

Entretanto, o atleta Fahel foi autorizado por determinação judicial a assinar contrato e atuar por qualquer clube brasileiro mesmo fora da "janela", pois não é dada à CBF proibir um atleta de trabalhar. O atleta ajuizou ação na Justiça do Rio de Janeiro e obteve decisão favorável.

Situação idêntica, porém curiosamente sem nunhum comentário da CBF, ocorreu com Kléber Pereira (estava no Necaxa, do México) e Nem (estava no Braga, de Portugal), autorizados judicialmente a atuar por Santos e Paraná, respectivamente, fora do período autorizado pela CBF.

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