Visando a esclarecer seu torcedor, o Atlético informa que não há nenhuma irregularidade na situação do volante Fahel. O jogador, que havia se desligado de seu clube anterior (MarÃtimo de Portugal), pretendeu retornar ao futebol brasileiro após encerrada a janela de transferência internacional da CBF.
Em 28.04.2008, ele obteve liminar do JuÃzo da 49ª Vara CÃvel do Rio de Janeiro determinando à CBF que efetuasse o seu registro por qualquer clube brasileiro, imediatamente, em respeito à sua liberdade de trabalho garantida pela Constituição Federal. Em 30.04.2008, a CBF recebeu o contrato de trabalho do jogador com o Atlético, solicitou a liberação do atleta pela Federação Portuguesa de Futebol e, após receber a liberação, autorizou o seu registro, inclusive com a publicação do contrato no BID daquela data sem nenhuma ressalva.
Posteriormente, no dia 12 de maio, a CBF distribuiu à s Federações Estaduais um parecer do seu departamento jurÃdico entendendo que o registro do jogador teria ofendido normas da FIFA e da CBF e que a matéria deva ser encaminhada ao STJD. O Atlético Paranaense está plenamenteo convicto de que o jogador possui totais condições de jogo, uma vez que a ordem judicial está em vigor e a situação não é uma novidade. O parecer da CBF é apenas uma opinião, sem força obrigatória, e diversos atletas já foram registrados em condições similares nos anos anteriores sem nenhuma contestação. Assim, não há motivo para preocupação.
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