Art. 218. Firmar o atleta profissional contratos de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro.Morais ainda não comentou o assunto. Tampouco a diretoria do Atlético se manifestou. Apesar disso, a linha de defesa deverá seguir o fato de que o contrato de Morais com o Cruzeiro só passaria a gerar efeitos após autorização formal da Portuguesa Santista, fato que não ocorreu.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
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