Nenhum | quinta-feira, 27 de maio de 2004, 15h30
Clubes renovam acordo do meio ingresso
Representantes do Clube Atlético Paranaense, Paraná Clube, Coritiba Foot Ball Club reiteraram, esta semana, com o Procon-PR, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao pagamento, por parte dos estudantes, do meio ingresso nos jogos de futebol. O compromisso anterior foi firmado pelas entidades em meados do ano passado.
O acordo está normatiza a medida provisória n.2.208/01, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante para o meio ingresso, e a Lei Estadual n. 11.182/95, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de espetáculos e similares aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino no Paraná.
Comprovação
O benefÃcio da redução do valor do ingresso será concedido ao estudante que comprovar esta condição. Portanto, é fundamental a apresentação da identidade estudantil expedida pelo estabelecimento de ensino, associação ou agremiação estudantil a que o aluno pertença. Neste documento devem constar prazo de validade anual, fotografia, nome do estudante, identificação do estabelecimento e assinatura e/ou chancela do responsável pela emissão do documento. Se na carteirinha não constar a validade, o comprovante de matrÃcula ou de pagamento da mensalidade escolar do ano letivo em curso deve ser apresentado.
O Termo estabelece o percentual mÃnimo a ser colocado à venda como meio ingresso pelos clubes de futebol. Assim, o Clube Atlético Paranaense deverá dispor de, no mÃnimo, 30% dos ingressos para a cadeira comum e 10% para a social; o Coritiba Foot Ball Club, no mÃnimo 30% para arquibancada, cadeira comum e social; e o Paraná Clube, no mÃnimo 30% para as cadeiras, considerando-se a carga de ingressos disponibilizada para cada evento. Ficam excluÃdas da oferta de meio ingresso as acomodações de camarote. "Os clubes," lembra o coordenador Algaci Túlio, "também se obrigam a informar, com antecedência de no mÃnimo 72 horas da data do evento, a quantidade de ingressos a serem disponibilizados, bem como a quantidade relativa aos estudantes. O princÃpio da informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor."
Fonte: Assessoria de Imprensa do PROCON
Facebook
Matéria do site Furacao.com:
https://www.furacao.com/materia.php?cod=9219
© Furacao.com. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida desde que citada a fonte.