O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) entra em vigor nesta quinta-feira. O CBJD é o substituto do antigo CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol), principal fonte legislativa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pelos tribunais de justiça desportiva dos estados.
O novo código regulará tanto o futebol quanto os demais esportes, incluindo os amadores. Integraram a comissão elaboradora do CBJD os seguintes juristas especializados em direito desportivo: Valed Perry, Luiz Zveiter, José Cácio Tavares da Silva, Carlos Eugênio Lopes, Alberto Puga Barbosa, Paulo Marcos Schmitt, Marcilio Cesar Ramos Krieger, Heraldo Panhoca, Álvaro Melo Filho e Francisco Xavier da Silva Guimarães. A aprovação do texto ocorreu no final de 2003 pelo Conselho Nacional de Esporte do Ministério do Esporte.
Uma das grandes novidades é a previsão de multas mais severas destinadas a punir atos violentos praticados por atletas, bem como irregularidades cometidas pelas associações desportivas. O valor mais baixo de uma multa é de R$ 5 mil.
O CBJD também altera a punição a clubes que utilizarem atletas inscritos irregularmente nas competições, o que deverá diminuir as drásticas alterações na tabela de classificação, comuns no Campeonato Brasileiro de 2003. Agora, ao invés de o outro time envolvido na partida receber os pontos de vitória, somente o clube irregular será punido com a perda de seis pontos.
Outra prática comum no futebol brasileiro também será coibida pelo CBJD. Os técnicos suspensos não poderão mais passar orientações a seus auxiliares por rádio ou telefone."Se ele quiser, que compre um ingresso de arquibancada ou de cadeira. Mas acabou o privilégio de ficar em cabine, reservada ou não, para dar instruções à equipe", declarou Luiz Zveiter, presidente do STJD e integrante da comissão elaboradora do CBJD.
O técnico Mário Sérgio foi um dos que adotou esse sistema no Brasileirão depois de ter sido suspenso pelo STJD, quando ainda dirigia o São Caetano.
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