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Nenhum | segunda-feira, 30 de junho de 2003, 11h03

Clube obtém sentença favorável contra colégio

Por: Furacao.com

A Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. obteve sentença desfavorável em processo que moveu contra o Clube Atlético Paranaense, Mário Celso Petraglia, João Luiz Gava, Cláudia Vitória Gava e JLG - Administradora de Bens Imóveis S/C Ltda. A ação ordinária tramita na 14° Vara Cível de Curitiba (autos n° 804/97).

O Expoente requereu a anulação do ato jurídico pelo qual João Luiz Gava e Cláudia Vitória Gava transferiram 50% do terreno em que atualmente está localizado o Colégio Expoente do Água Verde. A sociedade educacional é locatária do imóvel, mas não exerceu o direito de preferência para comprá-lo, permitindo que o Atlético se tornasse proprietário.

Além da anulação desse ato, o Expoente pediu a indenização por perdas e danos pelo fato de a negociação ter sido divulgada pela imprensa e supostamente haver prejudicado a imagem do colégio.

O juiz de Direito Benjamin Acácio de Moura e Costa proferiu sentença em 11 de junho de 2003 na qual julgou improcedente o pedido de indenização, "vez que não há ilícito na conduta do Atlético Paranaense em divulgar a todos que adquiriu a parte ideal do imóvel que tem sede a Autora através de contrato de locação".

Quanto ao pedido de nulidade do ato, o Juiz decidiu que "não há nulidade da troca por existência de vício social consistente na simulação, o que prejudicou o direito de preferência do Autor, Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda., mesmo porque ele próprio demonstrou haver interesse na compra do bem, tanto que sequer depositou tanto por tanto, referente à negociação efetuada".

Antes dessa sentença, o Superior Tribunal de Justiça havia julgado Recurso Especial interposto pelo Expoente contra uma decisão favorável ao Atlético em um Agravo de Instrumento (julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná). Porém, a decisão do STJ (de 15 de maio) se refere a questões processuais e não ao mérito da questão.

Contra a sentença proferida em 10 de junho ainda cabe recurso de apelação. Portanto, a questão ainda pode voltar a ser discutida no Tribunal de Justiça do Paraná.

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