Jurídico | terça-feira, 14 de março de 2017, 10h58
Federação é condenada no TJD pelo Atletiba que não houve
A Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi condenada em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), iniciado na noite dessa segunda-feira (dia 13) e encerrado na madrugada de terça-feira (14). A FPF foi punida com multa de R$ 20 mil por suspender o Atletiba de 19 de fevereiro.
A procuradoria do TJD denunciou a FPF, o quarteto de arbitragem do Atletiba e 14 dirigentes e profissionais de Coritiba e Atlético que estiveram no gramado da Arena da Baixada naquela data. Só a Federação acabou punida. Os demais foram absolvidos.
O dinheiro da multa – R$ 20 mil - será destinado ao Hospital Pequeno Príncipe.
Em 19 de fevereiro, o Atletiba na Arena da Baixada teria transmissão pelo Youtube e pelo Facebook dos clubes. O árbitro Paulo Roberto Alves Júnior não autorizou o início do partida, alegando que 12 profissionais não credenciados estavam na beira do gramado.
Em um vídeo, o quarto árbitro Rafael Traci afirmou que o jogo só começaria se a transmissão via internet fosse cancelada. No julgamento dessa segunda-feira, porém, Traci negou que tenha recebido esta orientação do presidente da Federação, Hélio Cury.
Depois do cancelamento do jogo em 19 de fevereiro, a Federação acabou marcando um novo Atletiba para 1º de março – o Atlético venceu por 2 a 0.
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