O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Lei de Modernização do Futebol, antiga Medida Provisória 79, que estabelece novas regras para os clubes. Além disso, foi criado o Estatuto de Defesa do Torcedor, que garante seus direitos e sua segurança nos estádios.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite a transformação dos clubes em empresas - a adesão é facultativa, mas todos terão que prestar contas e publicar seus balanços financeiros, submetendo-se às legislações trabalhista, fiscal, tributária e previdenciária. Nela, estão previstas punições para os dirigentes que não cumprirem essas obrigações.
A lei mantém a permissão de venda de atletas menores de 18 anos para o exterior e impõe novas regras para os contratos de jogadores e para a fiscalização dos clubes e das federações desportivas. Os contratos feitos entre jogadores e procuradores, a partir de agora, estão limitados em um ano, para que eles não fiquem presos muito tempo ao mesmo procurador. A segurança nos estádios também está prevista, com a determinação de inspeções acompanhadas pelo Ministério Público para verificar as condições de segurança e higiene durante as competições esportivas.
O Estatuto do torcedor permitirá a realização de competições mais organizadas, além de totalmente transparentes, já que estão previstos critérios que tratam desde a venda de ingressos até a qualidade da comida comercializada nos estádios de futebol. Pelo estatuto, cabe à entidade promotora das competições a responsabilidade de arcar com os prejuÃzos causados ao torcedor por falhas decorrentes da segurança. Nos estádios, para cada 10 mil torcedores, torna-se obrigatória a presença de um médico e dois enfermeiros e de uma ambulância.
O calendário dos clubes deve ser apresentado até 60 dias antes do inÃcio das competições. Os ingressos passam a ser numerados e o torcedor tem o direito de ocupar o local correspondente ao número do seu ingresso. Outra novidade é o ouvidor de competição, que vai receber sugestões e reclamações de torcedores, além de establecer as penas que serão aplicadas aos dirigentes e entidades que não cumprirem a lei. Quanto à segurança, o Estatuto do Torcedor estabelece que, em estádios com mais de 20 mil pessoas, deverá ser instalada uma central de informações, com infra-estrutura capaz de acompanhar, através de câmeras, o comportamento do torcedor durante a competição.
O torcedor mal comportado também poderá ser punido. Ele poderá ser impedido de freqüentar os estádios, por perÃodo que vai de três meses a um ano, se provocar tumulto, Ãnvadindo o campo, por exemplo.
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Fonte: Agência Brasil
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