A Confederação Brasileira de Futebol promoveu duas alterações no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2003. As mudanças ocorreram nos arts. 10 e 13 do texto.
O art. 10, que prevê a possibilidade de um atleta trocar de clube mesmo já tendo atuado na competição, foi complementado. Ganhou mais uma frase: "sendo permitida apenas uma troca de associação". Ou seja, um jogador poderá mudar de clube desde que só tenha jogado no máximo 2 partidas por um time e não poderá trocar por mias de uma vez.
Já o art. 13 ganhou dois parágrafos, que se destinam a esclarecer o quatro critério de desempate entre times que terminarem com o mesmo número de pontos. Trata-se do confronto direto entre duas associações. Vencerá quem tiver se saÃdo melhor na soma dos dois jogos, do turno e do returno. Caso haja empate, será vencedor aquele que houver marcado mais gols na casa do adversário.
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