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Copa do Mundo | quarta-feira, 19 de dezembro de 2012, 10h20

Juiz rejeita pedido de bloqueio de repasses ao CAP

Por: Leandro Saboia (Furacao.com)

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Autor da ação pretende paralisar os repasses para as obras da Arena [foto: divulgação]

Uma ação popular foi proposta na última sexta-feira (14/12) com o objetivo de impedir os repasses ao Atlético para a conclusão das obras na Arena da Baixada, visando à Copa do Mundo de 2014.

O autor da ação é o empresário Francisco Antônio Ramos de Lima Júnior, de 55 anos. Técnico em Informática, Francisco já foi servidor da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) e é sócio do Coritiba. Representado pelo advogado Giovani Zilli, Francisco Lima propôs a ação contra o Estado do Paraná, a Agência de Fomento do Paraná, o Município de Curitiba, o ex-Governador do Estado, Orlando Pessuti, o Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, além do Clube Atlético Paranaense e da CAP S/A.

Em suas alegações, o autor sustentou que o empréstimo junto ao BNDES e a forma como os repasses estão sendo feitos violam disposições constitucionais e legais, citando também as desapropriações de imóveis no entorno do estádio, alegando que o Poder Público age com desvio de finalidade nessa questão. Com esses argumentos, pediu a concessão de liminar para suspender imediatamente quaisquer repasses ao Atlético e até mesmo o bloqueio das contas do clube e da CAP S/A. caso valores já tenham sido transferidos.

A liminar foi apreciada pelo Juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, que indeferiu o pedido. A decisão destaca que o autor não conseguiu comprovar que "o repasse de tais valores se dará exclusivamente ao CAP, não se destinando às demais obras de construção e melhorias para a Copa da FIFA", bem como que "a alegada ausência de garantias por parte do CAP e ilegalidade dos referidos contratos e repasse de verbas por parte do Município e do Estado não são tão evidentes neste momento." O magistrado também ressaltou que "o apoio financeiro do Estado a projetos de interesse público, com vistas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 foi autorizada por Lei Estadual (Lei 16.733/2010) vigente, e não se pode, em princípio, tomá-la como ineficaz, ilegítima, a presunção é em contrário."

O processo está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Nem o Atlético, nem as demais partes envolvidas foram citadas para responder à ação até o momento. O Poder Judiciário está em recesso a partir desta quarta-feira (19) e retoma as atividades normalmente no dia 7 de janeiro.

Colaboração: João Francisco Monteiro Sampaio

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