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Jurídico | sexta-feira, 16 de novembro de 2012, 12h17

Pedro Botelho também foi absolvido no STJD

Por: Leandro Saboia (Furacao.com)

Foto Destaque

Pedro Botelho se livra de gancho por simulação [foto: FURACAO.COM/Joka Madruga]

A exemplo do que ocorreu com o presidente Mário Celso Petraglia, o lateral-esquerda Pedro Botelho também foi absolvido na quarta-feira (14), em julgamento realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Botelho foi denunciado por lance ocorrido no dia 20 de outubro, no jogo contra o Vitória, em Salvador, que terminou 2 a 0 para o Furacão. Na ocasião, quando o Atlético já vencia por 1 a 0, o lateral caiu dentro da área e o árbitro Márcio Chagas da Silva - o mesmo que apita Criciúma x Atlético neste sábado (17) - interpretou como simulação, aplicando o segundo cartão amarelo e, consequentemente, expulsando o jogador.

A Procuradoria ofereceu denúncia contra Botelho por suposta infração ao art. 258 do CBJD, que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código."

Na defesa, o advogado Domingos Moro - que também representou Petraglia - destacou que "esse artigo em que o atleta foi incluso é o conhecido ‘guarda-chuva’, tudo que não cabe nos outros vai para o 258", pedindo a absolvição.

Apesar do presidente da Comissão ter votado pela suspensão de Botelho por duas partidas, os demais julgadores absolveram o atleta.

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