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Jurídico | segunda-feira, 02 de abril de 2012, 11h11

TJD julga Atletiba de torcida única na próxima quarta

Fonte: Justicadesportiva.com.br

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No 1º turno do Paranaense, Atletiba teve uma torcida [foto: FURACAO.COM/Joka Madruga]

O clássico Atletiba vai continuar fora de campo. Na próxima quarta-feira, dia 4 de abril, a Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará denúncia aos dois clubes por conta da presença de apenas uma torcida no duelo realizado na Quarta-Feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, na Vila Capanema.

Atlético/PR e Coritiba teriam ferido o Estatuto do Torcedor ao assinarem um acordo permitindo o jogo com torcida única. Os clubes, em caso de condenação, podem receber uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Ministério Público e Polícia Militar, apesar de envolvidas no acordo, não podem ser denunciados na Justiça Desportiva.

O que pode pesar a favor do Coritiba é que a decisão de realizar o Atletiba de torcida única não foi oficializada com a assinatura de um contrato entre Coxa, Atlético, Polícia Militar e Ministério Público. Isso pode ser um trunfo da defesa alviverde, apesar de impedir um questionamento quanto a um clássico só com torcedores do Coxa neste segundo turno.

Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, sem a comprovação do aval coxa-branca, nos bastidores é dado como certo que o clube alegará que não tinha poder de decisão nesta questão, já que o mando era do Atlético e a ordem para que o jogo não fosse visto pelos alviverdes saiu da Polícia Militar, com a concordância do Ministério Público, da Polícia Civil e da Federação Paranaense de Futebol.

O departamento jurídico do Coritiba também deve alegar que o assunto não é de competência da Justiça Desportiva, já que se trata de uma questão de segurança pública.

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