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Jurídico | terça-feira, 08 de novembro de 2011, 20h15

Julgado no STJD, Manoel foi apenas advertido

Por: Monique Silva (Furacao.com)

Expulso na derrota para o Avaí, no dia 9 de outubro, o zagueiro Manoel foi julgado na tarde desta terça-feira pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e foi apenas advertido. Na súmula do árbitro Sandro Meira Ricci, o defensor foi expulso aos dois minutos do segundo tempo por "impedir oportunidade manifesta de gol, ao colocar a mão na bola, próximo a sua área penal, evitando que o adversário concluísse a gol".

Sendo assim, Manoel foi denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida" e podia pegar até três jogos de gancho. Porém, foi apenas advertido pelo pleno. Resta saber agora se o zagueiro terá condições de estar em campo no domingo, quando a equipe atleticana enfrenta o Corinthians, já que está sentindo dores na coxa.

Segundo site Justiça Desportiva, somente um dos auditores votou pela aplicação de suspensão de uma partida, que também não faria diferença na prática, já que Manoel já cumpriu também a automática.

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