Clube não perdeu mandos de jogos, mas levou multa de R$ 20 mil [foto: FURACAO.COM/Joka Madruga]
Em julgamento realizado nesta terça-feira (20), o Atlético Paranaense foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por infração ao artigo 213. Com isso, o Furacão não perderá mandos de jogos. Apenas pagará uma multa de R$ 20 mil.
Já o jogador Cleber Santana pegou mais um jogo de suspensão ao infringir o artigo 258. Com isso, o meia está fora do jogo desta quarta-feira (21), contra o Bahia. A pena mais pesada foi dada ao diretor de futebol, Alfredo Ibiapina, que foi suspenso por 70 dias pela infração ao artigo 258-B, em 30 dias no artigo 243-F, mais multa de R$ 1 mil e mais 40 dias, no artigo 184. Somando, Ibiapina ficará suspenso por 140 dias.
Julgamento
O julgamento começou por volta das 18h40 com o relator OtacÃlio Araújo fazendo a leitura do relatório inicial. Em seguida foram exibidos vÃdeos da expulsão do meia Cleber Santana e da confusão envolvendo o diretor de futebol, Alfredo Ibiapina. Após os auditores assistirem aos vÃdeos, Santana deu seu depoimento, onde afirmou que é normal, na linguagem do futebol, fazer o uso de palavras de baixo calão.
Depois do jogador, Ibiapina fez sua defesa, dizendo que foi ofendido pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique e confessou que ficou no banco de reservas mesmo após ser expulso pelo juiz da partida. Depuseram ainda o meia Marcinho e o capitão da PolÃcia Militar, Luiz Alexandre. O jogador disse que durante a expulsão de Cleber Santana, ele foi o responsável por tirar os outros atletas da confusão. Já o militar afirmou que não houve problemas dentro ou fora do estádio. O ex-técnico do Furacão, Renato Gaúcho, foi impedido de testemunhar pois não estava presente no dia do jogo. O treinador iria falar sobre Alfredo Ibiapina.
Encerrados os depoimentos, a procuradoria deu o parecer pela condenação dos envolvidos e deu a palavra ao advogado do Atlético, Domingos Moro, fazer sua defesa. Moro afirmou que Cleber Santana era réu primário e pediu no máximo uma advertência ao jogador. Disse que não houve invasão por parte de Ibiapina, pois ele já estava no local quando o árbitro o expulsou. Por último, pediu a absolvição do clube no artigo 213, afirmando que o clube não poderia ser punido, já que Ibiapina assumiu a responsabilidade dos fatos ocorridos. Finalizada a defesa, o presidente da sessão, Paulo Valed Perry, suspende o julgamento por três minutos.
Após a paralisação, o relator OtacÃlio Araújo votou no sentido de suspender Cleber Santana por infração ao artigo 258 e desqualificando o artigo 243-F, aplicando uma partida de suspensão, totalizando dois jogos. Sobre o caso Ibiapina, o voto foi favorável as penas máximas em todos os artigos, que somados chegariam a 140 dias de suspensão. Em relação ao Atlético, Araújo pediu uma multa de R$ 20 mil e a perda de um mando de jogo.
Auditores:
Marcelo Tavares: Diverge do relator e aplica advertência ao jogador Cleber Santana na infração do artigo 258; ele também desclassifica a infração do artigo 243-f para o artigo 258 e aplica duas partidas. Acompanha o relator no caso de Ibiapina e na multa ao Atlético, mas não aplica a perda de mando de campo.
Francisco de Assis: acompanha o voto do relator em relação ao primeiro denunciado, diverge sobre o dirigente apenas na multa e aplica R$ 1 mil. Também reduz a multa do Furacão para R$ 1 mil, mas mantém a perda de mando.
Paulo Valed Perry (presidente da sessão): Aplica quatro jogos de suspensão a Cleber Santana, 70 dias e multa de R$ 1 mil ao diretor Alfredo Ibiapina e pela absolvição e multa ao Atlético de R$ 20 mil.
Resultado final:
Por maioria dos votos, Cleber Santana foi suspenso por mais uma partida e o diretor Alfredo Ibiapina leva multa de R$ 1 mil e 140 dias de suspensão. O Atlético é multado em R$ 20 mil por maioria dos votos. Na perda de mando, dois votos foram favoráveis a uma perda e dois a absolvição. Como houve empate, o clube foi absolvido no artigo 213.
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