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Jurídico | quinta-feira, 04 de novembro de 2010, 16h01

Tribuna perde novamente no caso Julio Cesar

Por: Furacao.com

Foto Destaque

Torcedores ficaram na bronca com jornal [foto: arquivo/FURACAO.COM]

Pela 6ª e penúltima rodada do hexagonal final do Campeonato Paranaense jogaram Atlético e o então centenário Coritiba, no Joaquim Américo, no dia 26 de abril de 2009. Com uma atuação brilhante do “craque do rebaixamento” Marcelinho Paraíba, aliada à intervenção decisiva da arbitragem de Edivaldo Elias da Silva, o Coxa venceu o Rubro-Negro por 4 a 2 e se colocou em condições de conquistar o título estadual, que acabou ficando na Baixada.

Na capa do jornal Tribuna do Paraná do dia seguinte, ao invés de loas e elogios ao grande jogo e excelente resultado coxa, foi colocada a foto do atleta Julio Cesar, então atacante do Atlético com os joelhos no chão, apoiando-se sobre as mãos e escrito “D4” entre suas nádegas. O bom humor e irreverência característicos da publicação deram lugar a uma jocosa menção ao atleta, denegrindo sua honra e imagem e ferindo a dignidade humana do cidadão Julio Cesar Nascimento.

A repercussão negativa extrapolou as divisas do Paraná, como pode-se ver aqui. No entendimento do atleta, a liberdade de imprensa deu lugar a uma forma acintosa de achincalhe e que trouxe prejuízos a sua imagem e também ao Clube Atlético Paranaense. Assim sendo, Julio Cesar constituiu como advogado André Tesser e pleiteou na Justiça pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prejuízo à sua honra e dignidade.

Em sentença proferida em novembro do ano passado, a editora O Estado do Paraná, que publica o Jornal Tribuna do Paraná, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao atleta, tendo sido a decisão apelada tanto pelo autor, solicitando aumento do valor indenizatório, bem como pela ré, alegando não ter havido prejuízo material do fato, já que o atleta nem sequer se encontra no clube e hoje atua no futebol estrangeiro, possivelmente com recebimentos superiores àqueles recebidos no Atlético.

O Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, relator das apelações, votou pela manutenção da sentença proferida em primeiro grau, no que foi acompanhado pela unanimidade dos demais Magistrados da 8ª Câmara Cível em sessão realizada nesta quinta-feira no Tribunal de Justiça do Paraná.

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