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Jurídico | terça-feira, 09 de março de 2010, 19h17

Manoel pode desfalcar por até 12 partidas no Paranaense

Por: Silvio Rauth Filho

Foto Destaque

Manoel: na mira do TJD [foto: Georgia Andrade]

O zagueiro Manoel pode ser suspenso por até 12 partidas no Campeonato Paranaense. O procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), Ramon de Medeiros Nogueira, solicitou imagens do clássico Atletiba, do último domingo, e formulará uma denúncia com base no lance em que Manoel chuta o meia Renatinho, do Coritiba, que estava caído no gramado. No jogo, o zagueiro não foi punido com cartão pelo árbitro Heber Roberto Lopes.

Segundo o procurador, o jogador pode ser denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos. Ou no artigo 254-A, que se refere a agressão física e estabelece suspensão de quatro a 12 partidas. Após receber a denúncia da procuradoria, a presidência do TJD-PR marcará a data do julgamento. Se for punido, o jogador cumprirá a suspensão apenas no campeonato estadual. A pena não valerá para competições nacionais

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