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Jurídico | quinta-feira, 10 de dezembro de 2009, 16h23

STJD mantém o supermando para o Paranaense 2010

Fonte: Justicadesportiva.com.br

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não mudou o regulamento do Campeonato Parananense de 2010. Os auditores do Pleno indeferiram o recurso de nulidade imposta por 13 clubes e manteve a fórmula de disputa da competição para o próximo ano.

Os clubes recorram da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR) que manteve o supermando na fase final do campeonato, que garantiu o Atlético/PR jogar todos os sete jogos em casa e, indiretamente, conquistar o título.

Na sessão, estiveram presentes advogados dos clubes que impretaram o recuso, além dos defensores de Coritiba, Atlético Paranaense e da Federação Paranaense de Futebol (FPF). A entidade chegou a propor a mudança no regulamento, desde que fosse feita de forma legal, porém não obteve sucesso.

A ação dos clubes vai ao desencontro do Estatuto do Torcedor. O parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto do Torcedor veta qualquer alteração em regulamentos, a menos que o Conselho Nacional do Esporte (CNE) acate a mudança após receber o novo calendário ou passem-se dois anos de uso daquele regulamento.

Entenda o caso

Em fevereiro, a Procuradoria do TJD/PR propôs Ação Declaratória em face da Federação Paranaense de Futebol (FPF), requerendo, a aclarada a interpretação dada ao artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Paranaense. Em sessão realizada pelo Pleno, julgou-se procedente a Ação.

Inconformado com a decisão, Atlético, como terceiro interessado, entrou com recurso, pedindo que fosse mantida na integralidade a redação do artigo 9º do Regulamento, aprovado em 2008 por todos os clubes participantes do campeonato. O STJD deu provimento, por maioria, ao recurso.

Em outubro, Associação Atlética Iguaçu, Atlético Clube Paranavaí, Cascavel Clube Recreativo, Foz do Iguaçu Futebol Clube, Leão do Vale – Cianorte Futebol Clube S/S Ltda., Londrina Esporte Clube, Nacional Atlético Clube S/C Ltda., Operário Ferroviário Esporte Clube, Paraná Clube, Rio Branco Sport Clube, S.C. Corinthians Paranaense S.A, Serrano Centro-Sul Esporte Clube e Toledo Colônia Work, ajuizaram Ação Anulatória com pedido liminar, em face de Associação Esportiva Recreativa Engenheiro Beltrão, Clube Atlético Paranaense, Coritiba Football Club, Iraty Sport Club e Federação Paranaense de Futebol.

O presidente do TJD/PR, além de determinar a citação dos réus e a inclusão do feito em pauta para julgamento, concedeu a liminar perseguida pelos clubes autores da ação anulatória. Em sessão realizada em novembro, o Pleno do TJD/PR, por maioria, julgou extinta a ação.

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