Torcidas tiveram comportamento ruim no clássico [foto: JORNAL DO ESTADO/Jonas Oliveira]
Em julgamento recém-concluído no Superior Tribunal de Justiça Desportiva no Rio de Janeiro, o Atlético e o Coritiba foram punidos com a pena de um mando de campo, cada um, em razão das bombas trocadas entre torcedores no Atletiba realizado no último domingo. Os clubes ainda foram condenados a pagar multa, respectivamente, de 20 e 10 mil reais.
Os dois times paranaenses foram denunciados no primeiro parágrafo do artigo 213 (não prevenir e reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O relato do árbitro Wilson Luiz Seneme na súmula consta que “durante o intervalo da partida houve tumulto nas arquibancadas onde dividiam-se as torcidas com cordão de isolamento composto por policiais e seguranças. Durante o tumulto foram arremessadas bombas por ambas as torcidas, uma contra a outra”.
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