Jancarlos terá de pagar multa equivalente à rescisão contratual [foto: FURACAO.COM/arquivo]
O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso do Atlético contra a decisão de primeira instância proferida na ação movida contra o jogador Jancarlos. No inÃcio de 2008, o lateral abandonou o Atlético e assinou contrato com o São Paulo. Ele se negou a permanecer no Rubro-Negro, apesar de seu contrato prever prorrogação do vÃnculo com o clube por mais dois anos, decorridos os primeiros três anos. A prorrogação ocorreu em maio de 2007, inclusive com publicação no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O Atlético ingressou com ação judicial na Justiça do Trabalho em 2008, logo após a saÃda de Jancarlos, para fazer valer a cláusula assinada pelo jogador que permitia ao clube prorrogar o vÃnculo empregatÃcio. Porém, a decisão da 4ª Vara do Trabalho foi de permitir ao jogador não prorrogar o contrato, considerando injusta a cláusula que previa a possibilidade de prorrogação.
O clube recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho, que modificou a sentença, entendendo como válida a cláusula que previa a prorrogação do contrato do jogador por mais dois anos, alegando que não houve qualquer vÃcio de consentimento no momento da elaboração do contrato. A decisão ressalta que jogador conhecia os termos do contrato e o assinou por livre vontade, estando inclusive acompanhado de procurador no momento da assinatura do termo.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho determinaram que os autos do processo sejam novamente enviados ao juÃzo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para que avalie quanto Jancarlos deverá pagar ao Atlético pela ruptura unilateral do contrato de trabalho. O Atlético cobra o valor da cláusula penal, ou seja, o mesmo valor pago caso o jogador fosse transferido em definitivo a outra equipe.
Desta decisão do TRT cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, em BrasÃlia. Atualmente, Jancarlos defende a equipe do Cruzeiro.
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