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Jurídico | sexta-feira, 15 de maio de 2009, 18h27

Em caso similar, Fla cumpriu pena apenas na Copa do Brasil

Por: Furacao.com

O julgamento do Atlético na tarde desta sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF suscitou uma dúvida quanto à aplicação da pena ao qual o clube foi condenado. Por unanimidade de votos, o Rubro-Negro foi condenado a pagar R$ 10 mil de multa e perdeu um mando de campo. Como já foi eliminado da Copa do Brasil, o Furacão não terá como cumprir a pena na mesma competição. Assim, restariam duas opções: ser punido com a perda de mando de campo no Campeonato Brasileiro (o que tiraria o jogo contra o Náutico da Arena da Baixada) ou então na próxima edição da Copa do Brasil que o Atlético vier a disputar.

A questão não foi esclarecida pelo STJD durante o julgamento. O advogado do Atlético, Domingos Moro, já adiantou que fará uma consulta à CBF para esclarecer a questão.

Contudo, há um precedente importante envolvendo o Flamengo. O clube foi punido pelo STJD com a perda de um mando de campo por eventos ocorridos na final da Copa do Brasil de 2006, contra o Vasco da Gama. Um torcedor flamenguista atirou um aparelho celular em direção à torcida adversária. Como era o último jogo da competição, o Fla se deparou com a mesma situação em que agora se encontra o Atlético. O clube carioca não perdeu mando de campo no Campeonato Brasileiro daquele ano.

A pena foi cumprida apenas na Copa do Brasil de 2009, já que o Fla não participou da Copa do Brasil em 2007 e 2008. Por isso, o jogo contra o Fortaleza não foi disputado no Maracanã e teve de ser realizado em Volta Redonda.

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