JurÃdico | terça-feira, 05 de agosto de 2008, 18h41
STJD absolve Atlético por copo atirado no gramado
O Atlético foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em julgamento realizado na noite desta terça-feira. O clube foi denunciado por suposta infração ao art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo).
O incidente que motivou a denúncia ocorreu no jogo contra o Vasco da Gama, na Arena da Baixada. O árbitro relatou na súmula que um copo plástico foi atirado por um torcedor e atingiu o banco onde estava o quarto árbitro. Se fosse condenado pelo Tribunal, o Rubro-Negro poderia perder o mando de campo por até dez partidas, além de sofrer uma multa de R$ 200 mil.
O advogado Domingos Moro não pôde comparecer ao julgamento por motivos pessoais. Assim, a defesa atleticana foi conduzida por Augusto Ross, que proferiu sustentação oral. Ele lembrou que clube identificou o torcedor que atirou o objeto em campo e o encaminhou para a polÃcia, além de destacar que o Atlético contrata uma empresa de segurança particular para garantir a ordem no estádio. Por unanimidade de votos, o Atlético foi absolvido.
Gandula
No mesmo processo, foram julgados ainda o gandula Moisés Pires dos Santos, que teria supostamente jogado uma bola no campo para atrapalhar o andamento do jogo, e a Federação Paranaense de Futebol. O gandula foi absolvido por maioria de votos e a FPF foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil.
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