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Jurídico | terça-feira, 03 de junho de 2008, 10h32

TJD julgou o Atlético por eventos da final do Paranaense

Por: Eduardo Betinardi (Furacao.com)

O Atlético foi julgado na noite desta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). O clube foi denunciado por ter vetado a entrega do troféu do Campeonato Paranaense 2008 ao Coritiba dentro da Arena.

Apesar de ter sido enquadrado em diversos artigos, o Atlético recebeu apenas uma multa de 10 mil reais. Nos julgamentos por susposta infração aos artigos 189, 200, 211, 213 e 232, o Atlético foi absolvido.

A denúncia mais perigosa para o Furacão era por ter descumprido o artigo 191 ("Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte - CNE, ou de entidade de administração do desporto"), que previa a suspensão do clube por até 180 dias.

No entanto, a denúncia foi desqualificada para o artigo 197 ("Deixar de cumprir ato ou decisão da Entidade de Administração do Desporto a que estiver filiado ou vinculado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desporto, sede ou dependência") e o Rubro-Negro foi condenado apenas a pagar uma multa de 10 mil reais. Mesmo assim, esta última decisão foi por maioria de votos (três a dois).

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