ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
LEI Nº 15.461
Publicado no Diário Oficial nº 7401 de 31/01/2007
Súmula: Institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 141/06:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
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