Violência gremista foi punida pelo STJD
Em julgamento que aconteceu na noita desta sexta-feira, o Atlético foi absolvido quanto à acusação de infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O Clube havia sido denunciado pela Procuradoria do STJD, que entendeu que o Furacão havia deixado de tomar providências a fim de "prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos".
Com decisão unânime, a banca julgadora absolveu também o médico do Atlético, Dr. Alexandre Cabral, denunciado no art. 274 do CBDJ (invasão de local da partida).
Já os atletas gremistas não tiveram a mesma sorte. O meia Tcheco acabou suspenso por duas partidas por infração ao art. 252 (ofensa ao árbitro), e Eduardo Costa, que agrediu o atleticano Claiton, foi suspenso por 120 dias. A Procuradoria do STJD havia externado que a atitude de Eduardo Costa "não foi coisa de homem".
Confira a ementa do resultado do julgamento:
"RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O MÉDICO ALEXANDRE DOS SANTOS CABRAL QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ART. 274 DO CBJD, SUSPENDE POR DUAS PARTIDAS O ATLETA ANDERSON SIMAS LUCIANO (TCHECO) POR INFRAÇÃO AO ART. 252 DO CBJD, SUSPENDE POR 120 DIAS O ATLETA EDUARDO NASCIMENTO COSTA POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD E ABSOLVER O CLUBE ATLÉTICO-PR QUANTO A IMPUTAÇÃO AO ART 213 DO CBJD."
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