Wallyson: influência do procurador impede assinatura do contrato [foto: arquivo]
Nota oficial sobre o caso Wallyson
O ABC Futebol Clube, em razão de algumas versões surgidas relativas à transferência do atleta Wallysson Ricardo Maciel Monteiro, em respeito à sua torcida e à opinião pública, presta os seguintes esclarecimentos:
1. O ABC FC, através do seu Presidente e representante legal, firmou uma transação com o Clube Atlético Paranaense, transferido para o referido clube, 80 % dos chamados Direitos Federativos que detinha do atleta, pela quantia de R$ 600.000,00;
2. Depois de firmado esse compromisso, o atleta se apresentou ao Clube Atlético Paranaense para fins de assinatura do seu novo contrato, na cidade de Curitiba, acompanhado do seu procurador, o Senhor Flávio Anselmo, Conselheiro e Ex Diretor de Futebol Amador de nossa entidade;
3. A legislação esportiva admite a figura do Procurador na representação de atletas profissionais de futebol, limitando essa atuação a Agentes FIFA e a advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil;
4. A função dos procuradores, em tese, é o assessoramento e a representação, quando da lavratura de contratos de trabalho com os clubes e o relacionamento clube-atleta;
5. Para surpresa do clube adquirente dos direitos federativos do atleta, depois de acertados os detalhes do novo contrato trabalho, o "procurador" do atleta condicionou a assinatura do contrato pelo atleta, ao pagamento, para ele procurador, da importância de R$ 300.000,00, o correspondente a 50% da transação efetuada. Uma verdadeira inversão da ordem natural das coisas. Os interesses do atleta sendo relegados a um plano secundário, sendo suplantados pelos interesses pessoais do procurador;
6. Não obstante todas as tentativas havidas para uma solução conciliatória, o atleta sistematicamente, segundo afirma, por orientação do Senhor Flávio Anselmo, hoje seu procurador, tem se recusado a assinar o seu vinculo contratual com o Atlético Paranaense;
7. No final da tarde de ontem, o ABC FC foi informado pelo Clube Atlético Paranaense que o atleta havia abandonado o clube e retornado para Natal, por determinação do seu procurador;
8. Ontem, antes dessa decisão, a Presidência do ABC FC foi procurada pelo Sr. Flávio Anselmo que propôs o desfazimento da transação com o Atlético Paranaense. Na oportunidade apresentou duas alternativas para solucionar o impasse criado: 1. Empréstimo do Atleta ao Palmeiras B, do Estado de São Paulo, pela importância de R$ 100.000,00; 2. Empréstimo do atleta ao América Futebol Clube, de Natal, para a disputa do Campeonato Nacional, Série A. As descabidas propostas foram de pronto, recusadas. O ABC prefere cumprir o pacto firmado com o clube paranaense;
9. O retorno do atleta para Natal, além de inviabilizar a transação, evidencia a intenção de se buscar vantagem financeira, além do ato de representação restrita ao contrato de trabalho.
10. O ABC FC lamenta todo o ocorrido, principalmente pela situação constrangedora a que está sendo submetido um jovem atleta, pelas perspectivas que lhe eram abertas com a sua transferência para um clube do porte do Clube Atlético Paranaense.
11. O ABC FC reafirma ser o único detentor dos Direitos Federativos sobre o Atleta Wallyson Ricardo Maciel Monteiro
11.a. O atleta chegou ao ABC FC em razão de um empréstimo havido pelo Sport Club Parnamirim, sem a intermediação de qualquer procurador ou empresário;
11.b. Durante a vigência do empréstimo, por descumprimento de preceitos legais, o Sport Club Parnamirim perdeu os direitos federativos, ensejando que o atleta se vinculasse ao ABC F C
11.c. O atleta através da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, que reconheceu seus direitos federativos, fez seu novo registro, por opção do mesmo, ao ABC Futebol Clube.
11.d. Inconformado, o Sport Club Parnamirim, entrou com um recurso, tendo o TJD, se julgado incompetente, transferindo a decisão para a esfera da Justiça Trabalhista;
11.e. O Atleta, assistido pelo advogado Felipe Augusto Leite, conseguiu perante a 1ª Vara do Trabalho (Reclamação Trabalhista n° 1503/2006), que o Sport Club Parnamirim fosse condenado ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, sendo expedido o Mandado Liberatório n° 0662/06, de 29 de novembro de 2006, sendo intimada a FNF a proceder a Liberação do contrato anteriormente firmado, procedendo às comunicações à Confederação Brasileira de Futebol, para os fins da legislação esportiva. Em razão desta decisão, pelo contrato firmado, o ABC Futebol Clube readquiriu os direitos federativos do atleta, sem que tenha havido qualquer compensação pecuniária ao clube de origem.
11.f. Nenhuma pessoa fÃsica ou jurÃdica adquiriu os direitos federativos do atleta e o repassou para o ABC FC, em parceria.
12. O ABC FC esclarece que à época da vinda do atleta Wallyson, o Conselheiro Flávio Anselmo, era Diretor do Departamento Amador do Clube, o que o impedia de defender outros interesses, além os do próprio clube. Esclarece, por fim, que o ABC FC, pela sua Diretoria, reincorporará o atleta ao seu grupo de profissionais, para que, pelo seu talento e qualidade técnica, possa levar o clube a grandes conquistas, se comprometendo, quando ambições pessoais não se sobreponham aos interesses profissionais do atleta e do clube, efetuar a transferência de parte dos direitos federativos do atleta para o Clube Atlético Paranaense, dando-lhe condições de abrir novos horizontes dentro do cenário futebolÃstico.
ABC FUTEBOL CLUBE
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