JurÃdico | sexta-feira, 20 de outubro de 2006, 16h26
Sentença do processo de Dagoberto é adiada
O juiz da 8.ª Vara do Trabalho de Curitiba não definiu ainda a data que irá proferir a sentença da ação movida pelo Clube Atlético Paranaense contra o atleta Dagoberto Pelentier, para estender seu contrato durante o tempo que esteve contundido. A princÃpio existia a possibilidade da sentença sair na audiência de hoje de manhã, mas o juiz recebeu os autos conclusos e não marcou uma data certa para proferir a sentença.
Em julho foi proferida decisão liminar determinando a prorrogação do contrato de trabalho do atacante até março de 2008. Na audiência desta sexta, as partes puderam apresentar testemunhas e produzir provas. Na audiência o PSTC pediu inclusão à lide por interesse no feito, já que tem participação no contrato do atleta.
Para quem não acompanhou o caso ou já está confuso com tantas notÃcias envolvendo o atleta Dagoberto, a Furacao.com apresenta um breve resumo do caso:
4 de julho de 2006 - Atlético ajuiza ação na Justiça do Trabalho pedindo a antecipação de tutela para a prorrogação do contrato de Dagoberto por mais 348 dias, sob o fundamento de que o atleta se lesionou e há um Decreto que determina a suspensão de contrato de trabalho de atleta de futebol durante o perÃodo da lesão.
6 de julho de 2006 - Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba concede parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Atlético. Determina a prorrogação do contrato por mais 250 dias, e não por 348, como o clube havia pedido.
13 de julho de 2006 - Após ser intimada, CBF promove a prorrogação do contrato de Dagoberto registrado perante a entidade. Atleta passa a ficar vinculado com o Atlético até 29/03/2008.
13 de julho de 2006 - Representado por seu advogado, Dagoberto impetra mandado de segurança contra decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho. Ele pede para que a decisão que concedeu a tutela antecipada seja cassada.
17 de julho de 2006 - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indefere o pedido de liminar de Dagoberto, confirmando a decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho.
10 de agosto de 2006 - É realizada audiência de conciliação na 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. As partes não chegam a um acordo. O Atlético aceita negociar, mas os advogados de Dagoberto recusam as propostas. Dagoberto apresenta sua defesa e ingressa com reconvenção (uma forma de nova ação contra o Atlético). Nas suas manifestações, o atleta pede ao juiz a revogação da liminar. O juiz informa às partes que somente iria decidir sobre este pedido após a apresentação da resposta do Atlético à defesa de Dagoberto. Atlético tem prazo até 30 de agosto para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo jogador. É designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2006.
29 de agosto de 2006 - Atlético apresenta resposta à reconvenção de Dagoberto e ainda se manifesta sobre a defesa apresentada pelo jogador.
30 de agosto de 2006 - Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, de posse de todos os argumentos do atleta e do clube, decide por manter a decisão de antecipação de tutela até o julgamento final do processo. Além disso, determina que a questão objeto da reconvenção será decidida somente na audiência do dia 20 de outubro.
20 de outubro de 2006 - Juiz adiou a prolação da sentença.
Com informações do TRT-9ª Região.
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