Dagoberto está liberado para jogar neste Brasileiro [foto: FURACAO.COM/Nadja Mauad]
Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.O atacante atleticano foi absolvido com base na acusação de ter praticado ato "inconveniente" durante o jogo. Com relação à segunda acusação (de atitude contrária à disciplina), Dagoberto foi condenado a cumprir um jogo de suspensão. Como já cumpriu a suspensão automática (contra o Vasco), o atacante já está em condições de atuar pelo Furacão, bastando para tanto se recuperar fisicamente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Matéria do site Furacao.com:
https://www.furacao.com/materia.php?cod=16540
© Furacao.com. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida desde que citada a fonte.