Brasileiro | segunda-feira, 30 de maio de 2005, 21h11
Confira regras da CBF para jogos com portões fechados
No dia 14 de abril deste ano, o diretor do departamento técnico da CBF, VirgÃlio ElÃsio da Costa Neto, emitiu oficio destinado a todos os clubes da Série A e Federações estaduais prevendo as regras para a realização de partidas em estádios com "portões fechados". O Atlético foi punido pelo STJD e condenado a disputar duas partidas sob essas condições. Confira quais são as regras (a redação é a do OfÃcio DT-0179/05, da CBF):
1. Em nenhuma hipótese será permitida a presença de torcedores no estádio; a presença de torcedores constituirá infração grave ao CBJD e representará a abertura de novo proceso no STJD;
2. Não será permitida a distribuição de convites para o jogo, seja pelo clube mandante seja pela federação local;
3. Não terão acesso, por tratar-se de portões fechados, também os sócios do clube, os torccedores portadores de cadeiras cativas ou perpétuas, os portadores de ingressos para camarotes (quaisquer tipos de camarotes) e os portadores de ingressos permanentes;
4. A federação e o clube mandantes deverão providenciar normalmente a presença de policiamento, tanto o externo para coibir invasões, como o interno, realizado normalmente nos jogos, inclusive o da proteção aos árbitros;
5. Uma eventual invasão de torcedores deverá ser prevenida pela federação local e pelo clube mandante, através da PolÃcia Militar e/ou segurança particular; em ocorrendo, será necessariamente comunicada ao STJD, sem prejuÃzo de medidas que venham a ser tomadas pela CBF;
6. Terão acesso normal ao estádio os profissionais credenciados de imprensa, inclusive o pessoal de apoio aos serviços de rádio, jornal e TV;
7. Terão acesso normal ao estádio os dirigentes que acompanhem as delegações dos dois clubes;
8. Terá acesso normal aos estádios, o pessoal operacional, à serviço das atividades técnicas e administrativas requeridas para a realização da partida, escalados pela administração do estádio;
9. Terão acesso normal aos estádios os dirigentes da CBF, assim identificados, das federações envolvidas, portando credenciais emitidas pela federação local, como também os dirigentes dos dois clubes, quando não acompanhantes das delegações, igualmente portando credenciais da federação local, limitados a oito credenciais por clube e por federações;
10. Mesmo não havendo receita, será necessária a emissão de borderô, onde constarão as despesas regulamentares do jogo.
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