O procurador Paulo Smith, do STJD da CBF, denunciou o Clube Atlético Paranaense por suposta infringência ao art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A denúncia ocorreu depois que o programa Terceiro Tempo, da Rede Record, exibiu imagens do jogo entre Atlético e Atlético Mineiro, na Arena da Baixada. Nesta partida, supostamente houve lançamento de rolos papel higiênico ao gramado. Confira o que diz o texto da lei:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.
O julgamento ocorrerá na sexta-feira à tarde na sede do STJD, no Rio de Janeiro. A rigor, a denúncia não causaria maiores preocupações ao Atlético, uma vez que o clube não se enquadra no dispositivo. Note-se que em momento algum houve omissão do clube em tomar providências para previnir ou reprimir desordens na Arena.
Como medidas preventivas, há um aviso fixo no muro oposto à reta da Getúlio Vargas e anúncios freqüentes para que os torcedores não atirem nada ao gramado. Além disso, há sistema de monitoramento por câmeras de vÃdeo para impedir desordens. Como medidas repressivas, há uma intensa atuação de seguranças, que detêm pessoas que atiram qualquer objeto ao gramado.
Apesar de tudo isso, existe uma forte pressão da mÃdia paulista e do Santos Futebol Clube para punir o Atlético. Resta aguardar como será o julgamento do STJD.
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