Juarez Villela Filho

Juarez Lorena Villela Filho, 46 anos, é advogado, funcionário público estadual, dirigente de rugby e arruma tempo para acompanhar jogos do Atlético, isso desde 1987. Conhece 49 estádios Brasil afora onde foi ver de perto o Furacão. Sócio desde os tempos do Atlético Total em 1998 e na nova modalidade Sócio Furacão desde 2007.

 

 

Pelo meu direito

21/01/2015


Em 2014 o Brasil bateu o recorde de mortes em sua história e ficou com o portentoso 7º lugar o ranking mundial da “modalidade”. * Ao todo, foram 56.337 mortes superando o número de vítimas no conflito da Chechênia, que durou de 1994 a 1996. Já a taxa de homicídios foi de 29 casos a cada 100 mil habitantes. O Brasil tem sob sua responsabilidade, 11% do total de homicídios do mundo.

Entretanto desde o já distante ano de 2003, vivemos sob a égide do “Estatuto do Desarmamento”, Lei Federal 10.826, cuja principal intenção era diminuir a violência e as mortes no país. Um grandiosíssimo fracasso, podemos afirmar, até mesmo porque só quem entregou sua arma foi o “cidadão de bem”, aquele que tinha herdado alguma arma de fogo ou que, mediante apresentação de farta documentação e realização de curso, detinha uma arma em sua posse para legitimamente poder se defender. Obviamente os bandidos não entregaram suas armas e a violência aumentou ano a ano.

Coincidentemente no mesmo ano de 2003 o Governo Federal sancionou a Lei 10.671, o “Estatuto do Torcedor” que vislumbrava oferecer maior segurança, comodidade e deixar claro os direitos dos frequentadores de arenas, parques e demais praças esportivas. Em 2010 a lei sofreu alterações, tentando proibir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

Pois bem, se “liberdade é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem” segundo ensinou o Barão de Montesquieu, me deem o direito de consumir cerveja nos estádios de futebol. O artigo 13-A da citada lei, em seu inciso II é claro: II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

A bebida é substância ilícita? É proibida? Até ontem a noite pelo menos não era! É o álcool que gera violência ou a provocação, intolerância e a imbecilidade humana? Questiono se houve um, UM MÍSERO dado que aponte ter diminuído a violência desde a proibição.

Gangues travestidas de torcidas (organizadas ou não) continuam se matando, se digladiando a quilômetros de distância dos estádios horas antes ou depois dos jogos. Gente que nada tem a ver com a partida, que não é sócio do clube, que não consome produtos oficiais e mal deve saber o nome de três jogadores da equipe a qual estão prontos para matar ou morrer. Já sob a obediência a proibição que, repito, NÃO está no bojo da lei, tivemos episódios lamentáveis e me apego somente aos clubes de nossa cidade: a morte de um paranista cuja acusação recai sobre um torcedor do Atlético (e os times sequer se enfrentavam), a horda de coxas que depredou o próprio estádio e promoveu uma selvageria sem tamanho em 2009 e a barbárie que presenciei ao vivo com uma luta insana e que quase provocou uma morte dentro do estádio em Joinville entre atleticanos e vascaínos no final de 2013. Sem contar o torcedor morto por ser atingido na cabeça por uma privada em jogo do Paraná na cidade de Recife.

Tudo isso sem venda de bebida no estádio!

O Brasil é pródigo em lançar leis, estatutos e normas que não penalizam as reais personagens que deveriam ser sancionadas. Ao proibir todos por causa do comportamento de alguns, joga-se no lixo o princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal. Presunção de culpa coletiva é o que fazem: todo mundo é culpado, logo vamos proibir a venda de bebida mesmo não sendo ela a real culpada pela violência no estádio. Faz-se norma da teoria de que ao se ver o cachorro com pulgas mata-se o cachorro e não dá-se o combate às pulgas!

O que vemos hoje são torcedores bebendo mais e mais e mais antes dos jogos. Não raro perdendo os primeiros minutos das partidas, comprando de ambulantes que vendem um produto de origem por vezes duvidosa, sem nota e sem recolher impostos, diferentemente do que ocorria com os bares e lanchonetes dentro dos estádios. Não existe lógica numa proibição não prevista em lei, que penaliza quem não merece (já que a turma da confusão segue bebendo seu “tubão” em frente os estádios enquanto estamos lá dentro vendo os jogos) numa atividade que gera emprego, renda e dinheiro inclusive para os clubes.

Essa proibição deve ser revista com urgência tanto quanto medidas efetivas ao combate à violência devem sem implementadas, salvaguardando o direito do torcedor em se divertir com prazer, curtindo uma gelada e vendo os reais arruaceiros sendo penalizados e não a imensa maioria dos torcedores que quer somente se divertir.

* dados oficiais do Ministério da Saúde em matéria do Portal UOL.


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