Ricardo Campelo

Ricardo de Oliveira Campelo, 44 anos, é advogado e atleticano desde o parto. Tem uma família inteira apaixonada pelo Atlético. Considera o dia 23/12/2001 o mais feliz de sua vida. Foi colunista da Furacao.com entre 2001 e 2011.

 

 

Confuso?

10/02/2009


Tenho lido e ouvido muitos comentários de que o regulamento do Campeonato Paranaesne é confuso, absurdo, bizarro, e por aí vai.

Bizarro ele é, como sempre. Quinze equipes gastarem tempo para classificarem oito para a segunda fase, é algo que só a Federação Paranaense pode fazer por você (vale lembrar que já tivemos um campeonato que, dos dez clubes, noves classificavam-se para a segunda fase).

Contudo, não posso concordar com as afirmações de que o regulamento é confuso. Aliás, não só se tem comentado sobre isso, como houve uma entrevista com um dirigente da Federação que apresentou uma interpretação completamente equivocada.

Confira-se o teor do art. 9º, caput:

"Art. 9º - Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD [Endidades de Prática Desportiva] classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO."

Pois bem. Teremos oito "EPD" classificadas, certo? Turno único, portanto sete rodadas, ok? Até aí todos da Federação conseguiram acompanhar? Ótimo.

Vamos lá: "com mando de campo da EPD que deve melhor classificação". Onde está a confusão? Teremos sete rodadas, e, em cada jogo, o mando de campo será da equipe que ficou melhor colocada na primeira fase. 2º contra o 5º? O mandante é o 2º; 4º contra o 8º? O mandante é o 4º, e por aí vai. Interpretação simples e literal do artigo transcrito.

Como consequência, o primeiro colocado na primeira fase jogará as sete partidas finais em casa. O segundo colocado jogará seis em casa, e só jogará fora contra o primeiro colocado, justamente porque este teve melhor campanha. E assim por diante, até o último colocado da primeira fase, que jogará todas as partidas fora de casa.

É um regulamento, no mínimo, "exótico". Mas tachá-lo como confuso é tentar buscar uma saída extemporânea para o erro cometido quando da sua elaboração. Não se está buscando interpretar o regulamento, e sim alterá-lo.

O problema é que alterar o regulamento com a competição viola o disposto no art. 9º do Estatuto do Torcedor, que assim preconiza em seu § 5º:

"§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva (..)"

Não pense o leitor que já estou apostando no Atlético como 1º classificado. Independente de como ficar a classificação da primeira fase, é obrigação moral de todos os participantes respeitarem o regulamento escrito, discutido, aprovado e publicado. Chega de fazer o torcedor de idiota.

Não sei o posicionamento oficial do Atlético, mas se me sentir prejudicado como torcedor, não hesiterei em buscar o Judiciário para fazer valer os direitos que me são garantidos na lei.


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