José Henrique de Faria

José Henrique de Faria, 74 anos, é economista, com Doutorado em Administração e Pós-Doutorado em Labor Relations nos EUA. Compareceu ao primeiro jogo do Clube Atlético Paranaense em 1950, no colo de seu pai. Seu orgulho é pertencer a uma família de atleticanos e ter mantido a tradição. Foi colunista da Furacao.com entre 2007 e 2009.

 

 

Lance polêmico ou crime

27/08/2007


Faz algum tempo que reclamo da falta de um gestor de futebol no Clube Atlético Paranaense. Alguém que fale pelo Clube, que defenda publicamente o Atlético Paranaense, uma pessoa com sangue atleticano, que viva a paixão rubro-negra. Não sei que falta o Alberto Maculan Vicentini (ou, simplesmente Maculan) fará como Diretor Superintendente. Mas, acredito que sua função de Diretor de Futebol era tudo o que o Clube Atlético Paranaense estava precisando neste momento na área de gestão de futebol. Antes e após o fatídico jogo contra o Internacional, todos puderam saber que temos um Diretor de Futebol.

Continuo entendendo que o Clube Atlético Paranaense necessita com urgência de jogadores, pois o time apresenta deficiências técnicas que não podem ser sanadas com treinamento. Mas, uma direção de futebol competente, sem dúvida, é uma oportuna aquisição neste momento crítico. Alberto Maculan é uma pessoa conhecida no Clube Atlético Paranaense e que já deu mostras de sua garra, envolvimento e comprometimento.

Pois, Maculan, antes do jogo com o Internacional alertava para a arbitragem, questionando o porquê de um árbitro carioca, no caso Luis Antonio Silva Santos, ter sido escalado pela Comissão de Arbitragem para apitar o jogo. No primeiro tempo, aquelas palavras pareciam uma preocupação exagerada. Mas, Maculam não é um neófito no tema. Veio o segundo tempo e o que estava escondido se revelou. Um jogador expulso: se a jogada não foi causada por conta das condições do gramado, se o árbitro desejava ser rígido com seus critérios, por que não expulsou jogadores do Internacional que fizeram violentas? O árbitro teve critério? Critério (diz o Aurélio) é aquilo que serve de base para comparação, julgamento ou apreciação ou é um princípio que permite distinguir o erro da verdade. Onde está o critério rígido? Ou onde está qualquer critério?

A imprensa nacional, em suas chamadas, anuncia um pênalti polêmico. Polêmico? Onde há controvérsias? As imagens, repetidas de ângulos diferentes, mostram que a falta ocorreu a cerca de 1 metro da área. Não foi sequer um lance duvidoso. Mas, antes de apitar, o árbitro Luis Antonio Silva Santos, não tão mal colocado que pudesse ter sido enganado, deu um tempo na jogada para esperar a lei da vantagem. Onde está o critério rígido? Ou qualquer critério? Logo após, Pedro Oldoni aparece em jogada em que sairia sozinho na frente do goleiro do Internacional. O que fez o árbitro Luis Antonio Silva Santos? Não observou a lei da vantagem e deu falta em um lance anterior em Alan Bahia. Onde está o critério. Ou qualquer critério.

Vamos analisar a questão. Precisamos de algumas definições bem simples e recorro, para não complicar, ao Aurélio:

a) Crime: Ato digno de repreensão ou castigo;

b) Culpa: Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem. Falta voluntária a uma obrigação, ou a um princípio ético. Responsabilidade por ação ou por omissão prejudicial, reprovável ou criminosa. Violação ou inobservância duma regra de conduta, de que resulta lesão do direito alheio. Ato condenável, de conseqüências funestas ou desagradáveis;

c) Dolo: Qualquer ato consciente com que alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; má-fé, logro, fraude, astúcia; maquinação. Juridicamente, significa a vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de produzi-lo.

Não há nenhuma dúvida que o árbitro Luis Antonio Silva Santos cometeu um crime contra o Clube Atlético Paranaense e precisa ser repreendido ou castigado (advertido e punido) pela sua conduta.

Trata-se de uma conduta dolosa ou culposa? Houve dolo, ou seja, houve intenção consciente de prejudicar o Clube Atlético Paranaense? Ou houve culpa, devido à negligência (no caso da expulsão de jogadores do Internacional), à omissão reprovável, à violação ou à não observação de uma regra de conduta (da qual resultou lesão do direito do Atlético Paranaense)?

É difícil provar que houve dolo, mas o Clube Atlético Paranaense tem todo o direito e, mais que isso, a obrigação, de representar contra o árbitro Luis Antonio Silva Santos, mostrando os lances em que houve dois pesos e duas medidas, em que houve um claríssimo favorecimento à equipe do Internacional, em que houve erros escandalosos que não podem simplesmente ser imputados à interpretação. Deve, enfim, denunciar um crime e exigir punição exemplar do árbitro Luis Antonio Silva Santos.


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