Fichas técnicas
Regulamento
Tabela


Copa dos 100 Anos

Regulamento

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
COPA DOS 100 ANOS – TEMPORADA 2.006

NORMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - A COPA DOS 100 ANOS de 2.006 será disputado por 10(dez) associações que integram o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional “Série Ouro” e pelas 02(duas) associações Campeão e Vice da Divisão de Acesso de 2.006, sendo promovido, organizado e dirigido pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL, obedecido o disposto nestas NORMAS ESPECIAIS, no REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DE FUTEBOL da FPF para a temporada de 2.006, seus ANEXOS, RESOLUÇÕES, ESTATUTOS e NORMAS ORGÃNICAS DA CBF e F.P.F.

Art. 2º - A Copa dos 100 anos será disputado pelas associações seguintes:

1. CIANORTE FUTEBOL CLUBE
2. CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE(B)
3. CORITIBA FOOT BALL CLUBE(B)
4. GALO MARINGÁ FUTEBOL CLUBE S/A
5. IRATY SPORT CLUB
6. J. MALUCELLI FUTEBOL S/A
7. LONDRINA ESPORTE CLUBE
8. PARANÁ CLUBE(B)
9. ROMA ESPORTE DE APUCARANA S/C LTDA
10. TOLEDO COLÔNIA WORK
11. CAMPEÃO - DIVISÃO DE ACESSO
12. VICE - CAMPEÃO DIVISÃO DE ACESSO

§ único – Estas associações firmaram o Termo de Presença e a Ata da Reunião do Conselho Arbitral participando da mesma no dia 28 de julho de 2006, na pessoa de seu presidente e/ou representante legal, respondendo os seus termos, na forma legal.

CAPÍTULO SEGUNDO
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
DO ACESSO

Art.3º - À associação vencedora será atribuído o título de Campeã da Copa dos 100 anos e levará o troféu comemorativo.

Art.4º - À associação vencedora da Copa dos 100 Anos, será uma das representantes do Estado do Paraná, na COPA DO BRASIL do ano de 2.008 e a associação melhor classificada da Copa dos 100 anos, desde que não esteja classificada para disputar os Campeonatos “A” e “B” do Campeonato Brasileirode 2.007, será uma das associações representantes do Estado do Paraná que participará do CAMPEONATO BRASILEIRO da SÉRIE “C” em 2.007.

CAPÍTULO TERCEIRO
DA FORMA DE DISPUTA

Art.5º - A Copa, conforme aprovado pelas associações, na Reunião do Conselho Arbitral, será disputado em 11(onze) datas e terá seu início em 30 de setembro de 2.006 e seu término está previsto para o dia 03 de Dezembro de 2.006, sendo disputado em 01(uma) Fase em turno único.


PRIMEIRA FASE – TURNO ÚNICO

§ Único – A Copa dos 100 anos será disputado no sistema de pontos corridos, em turno único.

Art.6º - Ocorrendo empate na soma de pontos ganhos entre 02(duas) ou mais associações, ao término da fase para conhecer-se a associação melhor classificada, observar-se-á os critérios de desempate previsto no artigo 7º(sétimo) destas Normas Especiais.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Art.7º - Em caso de igualdade na soma de pontos ganhos, entre 02(duas) ou mais associações, ao término da Primeira Fase, para conhecer-se a associação melhor classificada na Fase, tendo em vista a classificação, aplicar-se-á pela ordem e sucessivamente, os seguintes critérios:

1. Pontuação – maior número de pontos ganhos;
2. Maior número de vitórias;
3. Melhor saldo de gols;
4. Maior número de gols a favor;
5. Sorteio na sede da F.P.F às 18h00 do primeiro dia útil seguinte ao término da 1ª fase.

CAPÍTULO QUARTO
DA CONTAGEM DE PONTOS

Art.8º - Será obedecida a seguinte forma de pontuação:
a) Por vitória – 03(três) pontos ganhos;
b) Por empate – 01(um) ponto ganho para cada associação.

Art.9º - Todas as partidas terão a duração de 90(noventa) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 45(quarenta e cinco) minutos cada um, podendo o árbitro acrescer ao jogo o tempo que entender necessário, para recuperar as paralisações havidos no curso da partida. O intervalo será de 13(treze) minutos, devendo o jogo reiniciar-se nos 02(dois) minutos seguintes.

CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10º - A Tabela de jogos da Copa dos 100 Anos será elaborada pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da F.P.F e homologada por seu Presidente.

§ Único – Alterações de data ou horários de partidas somente serão admitidas e homologadas pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da F.P.F, desde que solicitadas por documento protocolado na sede da F.P.F, com antecedência mínima até 72h00(setenta e duas horas) antecedentes ao horário do início da partida, respeitados os interesses da patrocinadora e do Calendário do Futebol Brasileiro.

Art.11º - Cada associação poderá efetuar até 03(três) substituições por partida(Regra III da IB) e os substituídos não poderão permanecer no banco de reservas, o mesmo ocorrendo com os atletas expulsos que terão de se retirar para os seus vestiários.

Art. 12º - De acordo com o disposto na RDI nº 03/97 da CBF, as associações poderão registrar e inscrever no máximo 03(três) atletas estrangeiros radicados no Brasil, nos termos da legislação, para que disputem a competição.

§ Único - Dentre os atletas relacionados na súmula do jogo, entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos no máximo 02(dois) atletas estrangeiros.

Art.13º - Atletas inferior à 17(dezessete) anos de idade, poderão participar desta Copa, desde que profissionalizados, podendo as associações relacionar na súmula do jogo, entre efetivos e reservas, até no máximo 04(quatro) atletas dessa categoria.

Art.14º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável a segurança e normalidade das partidas, as associações devem observar que somente poderão permanecerno local destinado ao banco de reservas, 01(um) técnico de Futebol, 01(um) preparador físico, 01(um) médico e 01(um) massagista, que se identificarão antes do início do jogo, ao Representante da Presidência da F.P.F, mediante carteira profissional ou de identidade respectiva.

§ Único – Podem também ficar no local apropriado, até 07(sete) atletas suplentes, devidamente relacionados na súmula do jogo.

Art.15 - Os uniformes das associações deverão ter os números na parte da frente e atrás das camisa e o goleiro deverá utilizar camisa e meias diferentes daquelas de seus companheiros e adversários.

§ Único – Quando as cores do uniforme das associações coincidir, quando do jogo entre elas, a associação visitante deverá efetuar a troca do mesmo.

Art.16º - As associações mandantes deverão providenciar 06(seis) gandulas, maiores de 18(dezoito) anos ao redor do campo de jogo, devidamente uniformizados, com agasalhos de cor diferente daquele das associações que estejam no campo de jogo, devendo referidos gandulas identificarem-se ao Representante da Presidência da F.P.F, antes do início do jogo.

§ Único – Os acessos entre vestiários e o campo de jogo, deverão permanecer trancados durante a partida e somente abertos após o término de cada tempo de jogo.
Art.17º - As associações mandantes do jogo, deverão colocar 07(sete) bolas novas de marca PENALTY, para a realização de cada partida do Campeonato, sendo 02(duas) bolas ao lado das traves, 01(uma) em cada lateral do campo e 03(três) ao lado da mesa do representante da Presidência.

§ Único – A associação mandante permitirá o ingresso livre de até 40 pessoas da associação visitante, no jogo entre elas, considerados os atletas, comissão técnica e dirigentes, em local reservado e separado da torcida da associação mandante.

Art.18 – As associações poderão registrar tantos atletas quanto desejarem para a Copa, mas só terão condições legais de jogo, aqueles registrados até o dia 20 de novembro de 2006.

Art.19 – A Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP, é responsável pelo credenciamento dos Cronistas Esportivos, que só terão acesso ao Estádio desde que devidamente credenciados para o ano de 2.006.

§ Único – As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão e os respectivos técnicos de som, só será admitida atrás dos gols, bem assim os fotógrafos em serviço, todos eles obrigados ao uso de jaleco específico para essa finalidade.

Art.20 – Os preços de ingressos serão aqueles solicitados pelas associações mandantes com sete(set) dias da realização de cada partida, que serão autorizadas pelo Diretor de Finanças e Homologadas pelo Presidente da F.P.F.

Art.21 – A renda dos jogos após deduzidas as despesas e encargos dos mesmos, inclusive a parte que cabe a previdência social, terá distribuída a sua parte líquida de acordo com o convencionado pelas associações na Reunião do Conselho Arbitral, será do clube mandante.

Art.22 – As associações ficam obrigadas a comprovar a sua regularidade perante o Instituto Nacional da Previdência Social – INSS, apresentando o referido documento ao Tesoureiro responsável pela arrecadação do jogo, bem assim, a guia de recolhimento do INSS do mês anterior ao vencido, da parte relativa ao desconto previdenciário de seus empregados.

Art. 23 - A Carga de ingressos colocada a venda à torcida da associação adversária o percentual será no mínimo de 10%(dez) por cento, respeitados os acordos formalizados e homologados perante a F.P.F.

Art.24 – Estas NORMAS ESPECIAIS fazem parte integrante do REGULAMENTO GERAL, elaborado para todas as competições promovidas pela F.P.F. para o ano de 2.006.

Art.25 – Os casos omissos ou que venham a gerar dúvidas em relação a esta Copa, serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da F.P.F, e após o seu pronunciamento deverão ser homologados pelo Presidente da F.P.F, que poderá ouvir sua diretoria se assim entender necessário.


Curitiba, 28 de julho de 2.006.

ALMIR ZANCHI
Diretor

Homologo: Onaireves Nilo Rolim de Moura - Presidente